Decisão do STF sobre Tributação de Aposentados Residentes no Exterior
O caso que culminou com a recente decisão do STF teve início em 2019, quando uma aposentada entrou na justiça alegando que a tributação aplicada a aposentados residentes no exterior violava os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade. Segundo a aposentada, aqueles que vivem no Brasil usufruem de uma tabela de alíquotas progressivas de Imposto de Renda, enquanto os residentes no exterior são submetidos a uma alíquota fixa, independentemente do valor recebido.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Contudo, após recurso, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região (TRF-4) reverteu a decisão, reconhecendo o direito da aposentada à isenção do Imposto de Renda para os valores que não ultrapassassem o limite legal aplicável aos residentes no Brasil. A União foi, então, condenada a devolver os valores retidos na fonte.
Ação no STF
No recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a União defendeu a aplicação da alíquota fixa de 25% para brasileiros que residem no exterior, argumentando que, diferentemente dos residentes no Brasil, esses cidadãos não precisam apresentar a declaração de ajuste anual, sendo tributados pela renda recebida de fontes no Brasil.
Entretanto, o STF, em sua decisão, derrubou essa tese, julgando que a tributação fixa de 25% é, de fato, injusta. A decisão do Plenário servirá de repercussão geral para todos os casos semelhantes que ainda estão em julgamento no país, estabelecendo um novo precedente para aposentados brasileiros que vivem no exterior.