A partir de 4 de novembro, a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passará a aceitar Termos de Responsabilidade apenas com firma reconhecida do signatário, uma medida para garantir que o responsável assuma os custos caso o imigrante seja expulso do país. O documento, que pode ser autenticado por notário, advogado ou solicitador, estabelece que o signatário responde por todas as ações do imigrante durante sua estadia em Portugal, incluindo despesas de repatriação se necessário.
Criado pela Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007) e modificado em junho de 2023, o Termo de Responsabilidade é amplamente utilizado, especialmente por empresas que contratam trabalhadores estrangeiros e por cidadãos de países da CPLP. Esse termo substitui a exigência de comprovação de meios financeiros ao solicitar visto para busca de emprego em Portugal.
A advogada Vanessa Bueno explica que a prática de reconhecer firma nesses documentos é uma medida de segurança, já comum entre as partes envolvidas. Segundo ela, a nova exigência da AIMA formaliza essa prática. Além disso, ela lembra que o responsável pelo termo também assume eventuais custos em caso de falecimento do imigrante no país, seja com o funeral ou o translado do corpo. “É essencial estar atento às responsabilidades ao assinar o documento”, afirma.